Em atenção à Lei nº 25.804, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, destaca-se que a Secretaria-Geral, enquanto órgão responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis e promover a integração da ação governamental, possui, entre suas competências, conforme o art. 11, inciso VIII, o planejamento, a coordenação e a execução de atividades relacionadas à captação de recursos junto ao Poder Executivo federal, demais entes federados e entidades privadas, bem como a orientação e o acompanhamento da celebração e da execução dos instrumentos de entrada de recursos; ademais, nos termos do art. 12, sua estrutura básica compreende, entre outras unidades, a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, à qual se subordinam três unidades administrativas.
As doações e os comodatos destinam-se à execução de programas, projetos e ações de interesse público no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Esses instrumentos podem ser realizados por pessoas físicas, empresas privadas nacionais ou estrangeiras e organismos internacionais, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesta seção estão disponíveis as listas de doações e comodatos recebidos pelo Governo de Minas Gerais, conforme os arts. 26 e 27 do Decreto nº 48.444/2022 a partir de 2025, para acesso a relação das doações e comodatos recebidos entre 2019 e 2024 clique aqui.
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